sexta-feira, dezembro 09, 2016

A eterna dúvida


Mais uma vez um lance em que a bola foi desviada pela mão de um adversário (neste caso duas vezes na mesma jogada) lançou a polémica nos jornais, redes sociais, etc. Foi no Légia-Sporting que ditou o afastamento dos leões das competições europeias na passada quarta-feira.

Mão na bola ou bola na mão? Isso é o que está em cima da mesa neste tipo de lances. Mas antes demais, é importante dar a conhecer a parte da Lei XII que explica como devem os árbitros julgar este tipo de lances e que é provavelmente desconhecida da maioria dos adeptos do desporto-rei.

Lei XII
Tocar a bola com as mãos implica um ato deliberado em que o jogador toma contacto com a bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deve ter em consideração os seguintes critérios:
• o movimento da mão na direção da bola (e não a bola na direção da mão)
• a distância entre o adversário e a bola (bola inesperada)
• a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração
• o facto de o contacto com a bola ser feito com um objeto que se tem na mão (peça de vestuário, caneleira, etc.), não deixa de constituir infração
• o contacto com a bola ser feito através de um objeto lançado (bota, caneleira, etc.) também constitui infração


Ora analisando a lei que está na base da decisão dos árbitros durante uma partida, a tónica é colocada logo na questão de ser um ato deliberado. De acordo com o que é dito nos cursos de árbitros, por deliberado deve entender-se o seguinte: se um jogador se movimenta no sentido de bloquear um chuto ou cruzamento e ele atinge o seu objetivo ajudado pelo contato da mão com a bola, a infração deve ser marcada, mesmo que não haja intenção de utilizar a mão nessa ação (por exemplo, um jogador que corta um lance com a mão num carrinho. Deve ser marcada falta). Ou seja, nada tem a ver com a intenção sim com o fato de ter feito um ato deliberado que possa ter resultado num contacto, mesmo que involuntário, com a mão ou braço na bola.

A este princípio básico da Lei, é preciso ter em conta o primeiro critério, sobre se há um movimento na direção da bola e não o seu inverso (a bola na direção da mão), assim como a própria distância, não devendo ser tido em conta a posição da mão como critério obrigatório para marcação de falta.

Explicando estes pontos:

Movimento natural ou não - O árbitro deve levar em conta se a posição da mão ou braço ao tocar na bola é uma decorrência natural do movimento. Durante uma corrida, por exemplo, a mão pode tocar a bola como resultado do balançar normal dos braços, o que não constitui uma infração.

Ampliação do "volume" do corpo - A arbitragem deve observar se a posição da mão que toca a bola representa um aumento do espaço que o corpo do atleta ocupa. Um braço esticado, para os lados ou para cima, pode interceptar um cruzamento ou passe que não seria bloqueado pelo tronco ou pernas. Neste caso, a falta deve ser marcada.

Em resumo, da forma como a lei está feita, a interpretação do árbitro é decisiva e pode não ser pacífica (certamente não o é para jogadores e adeptos) a decisão. Até porque pessoas diferentes têm opiniões diferentes pelo que se torna a lei mais difícil de ajuizar para qualquer árbitro, como os próprios reconhecem...

Toda esta formulação da regra levanta muitas questões e parece que na realidade quando os adeptos reclamam tantas vezes penalties neste tipo de lances (e os próprias jogadores), deviam não fazê-lo contra o árbitro mas sim contra o International Board, que determina as Leis do Jogo. Porque na realidade os árbitros acabam por ser vítimas da formulação da mesma.

Após esta explicação, o exercício prático sobre o lance polémico que deu origem à escrita deste artigo. Se o primeiro momento, em que um jogador do Légia tenta aliviar a bola da área e acerta no seu próprio colega a pouco mais de um metro de si, é certo à luz da lei que não devia ser marcada grande penalidade. A distância é muita curta e não é de todo um ato deliberado pois o próprio jogador do Légia em quem a bola bate na mão está a tentar sair da área e vê o colega acertar-lhe no braço.

Mas se este primeiro momento é claramente uma bola na mão (até porque não teria qualquer lógica um jogador querer evitar um alívio na sua própria área e ainda fazê-lo com a mão!) que o árbitro deixou jogar e bem, o segundo momento, em que William Carvalho tentar alvejar a baliza polaca para o empate, é bem mais difícil de ajuizar.

O jogador polaco parece querer proteger-se do remate e o próprio movimento do seu corpo indica isso mesmo. Contudo, o braço não está à frente do corpo mas sim ligeiramente ao lado do tronco o que se poderá inserir na questão da ampliação do "volume" do corpo. Porém, simultaneamente, o remate é feito a uma curta distância o que impossibilita o jogador de conseguir evitar o contato da bola com o seu braço...

É o perfeito caso em que podemos ver o copo meio cheio ou meio vazio... uns vêem certamente um prolongamento do volume do corpo, outros um remate à queima roupa sem que haja reação possível ou sequer possa ser considerado um ato deliberado de tentativa de corte mas apenas um ato de tentar proteger o corpo do impacto da bola chutada por William. O árbitro decidiu lendo o lance desta última forma, daí nada ter assinalado. Certo? Errado? A lei está do seu lado, mas também estaria se tivesse marcado o castigo máximo.

Sem dúvida que é muito ingrato definir a Lei de outra forma e encontrar uma solução para este problema não é fácil, mas talvez os responsáveis do International Board devessem voltar a meditar sobre a mesma de forma a diminuir a subjetividade da análise do árbitro no momento de decidirem estes lances. Porque ao contrário de outras situações, em pouco o vídeo-árbitro poderá acrescentar nesta matéria...

ESTE TEXTO FOI TAMBÉM PUBLICADO NO BLOGUE BOM FUTEBOL

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